Foto: Marcelo Casal Jr. (Divulgação)
O ideal é que a declaração do Imposto de Renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas algumas informações podem passar despercebidas. Porém, mesmo o prazo de entrega tendo acabado em 30 de abril, o contribuinte ainda pode corrigir algum erro ou colocar dados que faltaram.
- Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos - diz Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da empresa Sage Brasil.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Para realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita Federal, acessando o ícone "Declaração Retificadora" dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.
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Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" (aqui), com o uso de certificado digital ou do código de acesso, que pode ser feito diretamente no site, informando CPF, data de nascimento e os números dos recibos do IR de 2018 e 2019. Depois, é possível ter acesso aos detalhes. Se após a entrega da declaração a situação constar "Com Pendências", significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas. Veja na página ao lado as situações que podem constar no portal e os significados. Vale lembrar que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo (30 de abril) caso queira trocar a forma de tributação para o modelo completo ou simplificado.
FIQUE ATENTO
A declaração retificadora, para corrigir erro ou incluir informações que faltaram, pode ser feita no prazo de até 5 anos, exceto se o contribuinte receber intimação fiscal da Receita Federal.
O QUE SIGNIFICA CADA SITUAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Em processamento | Significado |
Em processamento | A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído |
Em Fila de Restituição | Indica que o contribuinte tem direito à restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal do Brasil e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) |
Processada | A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. Importante: a situação "processada" não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN) |
Com Pendências | Durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências |
Em Análise | Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda: A) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou B) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) |
Retificada | Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte |
Cancelada | Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais |
Tratamento Manual | A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |